Artigo 18, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 18
À Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção das Coleções – DIPAC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Conservação, compete;
I
planejar e coordenar a execução de construção, reformas e ampliações das edificações do JBB;
II
aprovar e coordenar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos a serem implantados no JBB;
III
coordenar e acompanhar a execução de obras civis, de arquitetura e paisagismo;
IV
planejar, coordenar e dirigir a execução das tarefas de jardinagem, limpeza e a realização de aceiros das vias de circulação do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
V
orientar e acompanhar a execução dos serviços de implantação, manutenção e conservação na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília;
VI
desenvolver metodologias e procedimentos para o estabelecimento e manutenção de coleções científicas, bancos de germoplasma e reserva genética de espécies vegetais nativas e exóticas;
VII
orientar na elaboração e execução de projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.