JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

À Superintendência de Conservação - SUCON, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete:

I

planejar, organizar e coordenar programas, projetos e ações relacionadas à conservação de plantas raras ou ameaçadas de extinção, manutenção de coleções vivas através das atividades de produção de mudas e coleta de sementes;

II

promover a recuperação de áreas degradadas e preservação de recursos hídricos na área do Jardim Botânico de Brasília;

III

promover a propagação de espécies vegetais nativas e exóticas;

IV

assessorar e atuar junto a Diretoria Executiva nas ações relacionadas às competências da Superintendência de Conservação;

V

desenvolver projetos de pesquisa de reprodução ex situ de plantas raras, exóticas ou ameaçadas de extinção, visando à manutenção das coleções cientificas;

VI

desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17, IV do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014