Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 17
À Superintendência de Conservação - SUCON, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete:
I
planejar, organizar e coordenar programas, projetos e ações relacionadas à conservação de plantas raras ou ameaçadas de extinção, manutenção de coleções vivas através das atividades de produção de mudas e coleta de sementes;
II
promover a recuperação de áreas degradadas e preservação de recursos hídricos na área do Jardim Botânico de Brasília;
III
promover a propagação de espécies vegetais nativas e exóticas;
IV
assessorar e atuar junto a Diretoria Executiva nas ações relacionadas às competências da Superintendência de Conservação;
V
desenvolver projetos de pesquisa de reprodução ex situ de plantas raras, exóticas ou ameaçadas de extinção, visando à manutenção das coleções cientificas;
VI
desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.