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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 15

À Gerência de Monitoramento e Controle - GEMOC, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete:

I

organizar e executar as ações de observação, fiscalização e preservação da biodiversidade, manejo e controle dos recursos de flora e fauna do bioma Cerrado, no Jardim Botânico de Brasília e na Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

II

elaborar estudos de sinecologia e de auto-ecologia de espécies nativas dos cerrados, especialmente das espécies raras e endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção;

III

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15, III do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014