Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 15
À Gerência de Monitoramento e Controle - GEMOC, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete:
I
organizar e executar as ações de observação, fiscalização e preservação da biodiversidade, manejo e controle dos recursos de flora e fauna do bioma Cerrado, no Jardim Botânico de Brasília e na Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
II
elaborar estudos de sinecologia e de auto-ecologia de espécies nativas dos cerrados, especialmente das espécies raras e endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção;
III
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.