Artigo 14, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 14
À Gerência de Combate a Incêndios - GECOI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete:
I
executar atividades de fiscalização sistemática e dirigida aos possíveis aspectos trágicos dos focos de incêndio;
II
executar atividades preventivas de forma a evitar incêndios nas áreas do Jardim Botânico de Brasília, da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e no mosaico de Unidades de Conservação (IBGE, Aeronáutica e FAL-UnB);
III
efetuar a segurança e a integridade da biota do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília por meio de vigilância e do patrulhamento permanente da área;
IV
apreender equipamentos que degradem ou coloquem em risco a integridade física ou biológica das áreas do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
V
coordenar as ações de combate a incêndios florestais, inclusive nas áreas limítrofes ao Jardim Botânico de Brasília e no mosaico de Unidades de Conservação (IBGE, Aeronáutica e FAL-UnB);
VI
acionar os órgãos competentes para lavratura e expedição de notificação e autos de infração, em casos de crimes ambientais; e
VII
efetuar o registro, o acompanhamento e a produção de relatórios de incêndios e queimadas no Jardim Botânico de Brasília e na Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
VIII
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.