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Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 14

À Gerência de Combate a Incêndios - GECOI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete:

I

executar atividades de fiscalização sistemática e dirigida aos possíveis aspectos trágicos dos focos de incêndio;

II

executar atividades preventivas de forma a evitar incêndios nas áreas do Jardim Botânico de Brasília, da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e no mosaico de Unidades de Conservação (IBGE, Aeronáutica e FAL-UnB);

III

efetuar a segurança e a integridade da biota do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília por meio de vigilância e do patrulhamento permanente da área;

IV

apreender equipamentos que degradem ou coloquem em risco a integridade física ou biológica das áreas do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

V

coordenar as ações de combate a incêndios florestais, inclusive nas áreas limítrofes ao Jardim Botânico de Brasília e no mosaico de Unidades de Conservação (IBGE, Aeronáutica e FAL-UnB);

VI

acionar os órgãos competentes para lavratura e expedição de notificação e autos de infração, em casos de crimes ambientais; e

VII

efetuar o registro, o acompanhamento e a produção de relatórios de incêndios e queimadas no Jardim Botânico de Brasília e na Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

VIII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14, II do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014