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Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 12

À Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica-SUTEC, compete:

I

planejar, coordenar e dirigir projetos de manejo sustentado, visando à utilização racional da flora, fauna, solo e recursos hídricos;

II

planejar, coordenar e dirigir as atividades de fiscalização sistemática de prevenção e combate aos incêndios florestais;

III

planejar, coordenar e dirigir pesquisas que visem assegurar a utilização das espécies e dos ecossistemas de forma sustentável;

IV

planejar, coordenar e dirigir pesquisas sobre o manejo e o aproveitamento dos recursos naturais pelas populações tradicionais, dando ênfase à viabilidade econômica, sustentabilidade ecológica e às questões sociais;

V

acompanhar pesquisas visando à utilização de áreas nativas com a manutenção de sua cobertura vegetal primitiva; e

VI

desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014