Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 12
À Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica-SUTEC, compete:
I
planejar, coordenar e dirigir projetos de manejo sustentado, visando à utilização racional da flora, fauna, solo e recursos hídricos;
II
planejar, coordenar e dirigir as atividades de fiscalização sistemática de prevenção e combate aos incêndios florestais;
III
planejar, coordenar e dirigir pesquisas que visem assegurar a utilização das espécies e dos ecossistemas de forma sustentável;
IV
planejar, coordenar e dirigir pesquisas sobre o manejo e o aproveitamento dos recursos naturais pelas populações tradicionais, dando ênfase à viabilidade econômica, sustentabilidade ecológica e às questões sociais;
V
acompanhar pesquisas visando à utilização de áreas nativas com a manutenção de sua cobertura vegetal primitiva; e
VI
desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.