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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 11

À Gerência de Oficinas Pedagógicas - GEOPE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete:

I

realizar pesquisas visando o desenvolvimento e produção de materiais didático-pedagógicos e metodologias para os programas de educação ambiental;

II

elaborar material didático-pedagógico voltado à difusão e transferência do conhecimento científico e popular;

III

implementar e executar oficinas de reciclagem de material, sobre o uso de espécies do Cerrado, decorrente do conhecimento tradicional de suas populações, entre outras;

IV

propor parceria e intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de educação ambiental; e

V

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ REGIMENTO INTERNO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º Ao Jardim Botânico de Brasília - JBB, órgão relativamente autônomo, da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH compete: I - desenvolver atividades, projetos e programas de conservação, preservação, pesquisa, educação e lazer orientados, relacionados ao meio ambiente; II - proteger espécies silvestres, raras ou ameaçadas de extinção em âmbito local e regional e resguardar espécies econômica e ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas; III - assistir à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal na formulação de diretrizes para a implementação da política de meio ambiente do Distrito Federal, nas atividades que visam o aproveitamento sustentável, preservação e conservação dos recursos naturais e culturais, e contribuindo para a implementação da Economia Verde com foco na erradicação da pobreza. IV - manter bancos de germoplasmas para conservação de espécies ex situ e preservar reservas genéticas in situ; V - promover a articulação e integrar diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração de ecossistemas em parceria com os gestores de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; VI - atuar como centro de referência para conservação, pesquisa, desenvolvimento e monitoramento dos recursos naturais e culturais do Cerrado; VII - promover o intercâmbio científi co, técnico e cultural com outros jardins botânicos, entidades afi ns e órgãos nacionais e internacionais; VIII - promover a pesquisa, a conservação e a preservação ambiental na perspectiva de difundir o valor multicultural das plantas e sua utilização sustentável; IX - promover ações no sentido de captar recursos fi nanceiros junto a organismos governamentais e não-governamentais, empresas da sociedade civil, entre outras fontes de recursos, com o intuito de desenvolver as políticas, planos, programas, projetos e atividades de sua responsabilidade e atribuição, bem como a programas de fomento às pesquisas técnico-científi cas para o aproveitamento sustentável do bioma Cerrado; X - incentivar, junto à sociedade civil, a ampla difusão - educação ambiental - das pesquisas e práticas relativas ao manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, despertando o interesse coletivo para a causa ambiental e o valor dos conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado; e XI - administrar a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília - EEJBB e fiscalizar a aplicação e implantação do seu Plano de manejo, bem como do Plano Diretor do Jardim Botânico de Brasília. Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, o Jardim Botânico de Brasília, poderá: I - estabelecer relações de parceria mediante assinatura de convênios, contratos, acordos e outros ajustes, com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais, em áreas de sua competência e de sua missão institucional; II - promover e participar da articulação com os órgãos públicos, instituições financeiras, organizações não governamentais, instituições de ensino e com a iniciativa privada, para a concretização de suas atribuições, planos, programas, projetos e atividades estabelecidos; III - propor formas de cooperação entre os órgãos públicos, privados e sociedade civil para a realização dos objetivos da gestão da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília; IV - promover a articulação com as Administrações Regionais circunvizinhas, cujas atividades possam interferir nos objetivos do Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília e nos recursos naturais nelas existentes, com o propósito de compatibilizar as diretrizes, planos e programas dessas Regiões Administrativas com as necessidades de conservação da EEJBB e JBB; V - integrar grupos de trabalho interinstitucionais. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 4.6 Gerência de transporte e Serviços Gerais DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 4º À Diretoria Executiva - DIEX, unidade orgânica de direção superior, compete: I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Jardim Botânico de Brasília; II - exercer a representação política e social do Jardim Botânico de Brasília; III - definir e coordenar políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Jardim Botânico de Brasília; IV - coordenar a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual, estratégico e Plano Plurianual - PPA do Jardim Botânico de Brasília, em conjunto com as superintendências, considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual - LOA; V - formular e propor diretrizes junto à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, na sua área de competência, de políticas públicas de meio ambiente para o Distrito Federal, VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Jardim Botânico de Brasília junto a Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e outros órgãos; VII - articular e estabelecer parcerias com outros órgãos, em nível federal e estadual, organismos internacionais e entidades da sociedade civil, no que diz respeito às ações relacionadas ao aproveitamento sustentável, preservação, conservação dos recursos naturais, culturais e educação ambiental; VIII - publicar e comunicar as atividades, eventos e projetos relacionados à atuação do Jardim Botânico de Brasília; IX - desenvolver instrumentos que contribuam para a efi ciência e eficácia das ações do Jardim Botânico de Brasília no alcance das suas finalidades; X - atender a consultas formuladas pela Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e demais órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário, assim como dos órgãos de controle. DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Art. 5º À Superintendência Técnico-Científica - SUTEC, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete: I - planejar, coordenar e consolidar ações, programas e projetos de cunho técnico-científico no âmbito do Jardim Botânico; II - estimular e buscar parcerias para a realização de novos projetos de pesquisa nas áreas de flora, fauna e educação ambiental da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; III - participar das discussões políticas sobre o meio ambiente, principalmente as relacionadas ao bioma Cerrado; IV - elaborar, executar, coordenar e divulgar as publicações de cunho científico e tecnológico produzidas pelo Jardim Botânico de Brasília; V - coordenar as ações de cooperação mútuas e participar de programas de pesquisa em rede; VI - assessorar a Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília na busca de recursos financeiros para execução de projetos de pesquisas técnico-científicas e de educação ambiental; VII - elaborar o “Index Seminum” (nome internacional significa - Índice de Espécies Vegetais); e VIII - desenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva. Art. 6º À Diretoria de Fitologia - DIFIT, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica - SUTEC compete: I - Planejar, coordenar e dirigir a execução das atividades de taxonomia e de herbário; II - Planejar, coordenar e dirigir estudos e pesquisas sobre vegetação e flora no âmbito do JBB; III - Planejar, coordenar e dirigir à coleta de espécies vegetais que será incorporada as coleções do JBB; IV - Coordenar a política de coleções do JBB; V - indicar, à Superintendência Técnico-Científica, para decisão em conjunto com as demais Superintendências do Jardim Botânico de Brasília, curadores para as coleções vivas da área de uso público; VI - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 7º À Gerência de Herbário e Taxonomia - GEHER/TAX, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fitologia - DIFIT compete: I - identificar espécies vegetais, especialmente àquelas do bioma Cerrado; II - promover estudos na área de morfologia vegetal e taxonomia, sobretudo da flora do bioma Cerrado; III - promover levantamento florístico no bioma Cerrado, com destaque para a flora do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; e IV - organizar e manter as coleções botânicas de herbário, xiloteca, carpoteca e outras afins; V - atender as solicitações, externas e internas, de identificação de material vegetal; VI - manter intercâmbio com outras instituições para identificação, troca e guarda de material vegetal e, VII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 8º À Diretoria de Educação Ambiental - DEAMB, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete: I - planejar, coordenar e dirigir programas de educação ambiental que visem promover a participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Jardim Botânico de Brasília; II - elaborar e propor programas, projetos e ações educativas e pedagógicas coerentes com a missão do Jardim Botânico de Brasília; III - coordenar e desenvolver pesquisas em educação ambiental; IV - desenvolver programas e ações que resgatem e valorizem os conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado; V - promover a articulação com a Rede Brasileira de Educação Ambiental - REBEA; VI - promover a articulação com órgãos governamentais nos diferentes níveis para implementação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília da Política Nacional de Educação Ambiental; VII - desenvolver programas e projetos em parceria com outros órgãos governamentais para implementação de ações na área de meio ambiente; VIII - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 9º À Gerência de Apoio Educacional - GEAED, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete: I - executar e promover o desenvolvimento de atividades informativas e educativas sobre questões ambientais que contribuam ao atendimento escolar na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília; II - transformar as informações técnico-científicas em linguagem popular para aplicação no ensino formal e informal; III - sugerir intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de educação ambiental; IV - promover atendimento adequado ao público diferenciado (idosos, portadores de necessidades especiais, profissionais da área de meio ambiente); V - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 10 À Gerência de Biblioteconomia - GEBIB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete: I - organizar e manter o acervo bibliográfico e documental do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; II - organizar e registrar a produção científica do Jardim Botânico de Brasília; III - acompanhar, colecionar e produzir um resumo informativo (clipping) das notícias veiculadas na imprensa relativas ao Jardim Botânico de Brasília e à Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; IV - solicitar a aquisição ou doação de livros e periódicos técnico-científicos de interesse do Jardim Botânico de Brasília; V - registrar e controlar empréstimos, devoluções, reservas, e outras solicitações, e orientar o usuário no uso do acervo, dos catálogos e suas responsabilidades no extravio ou danos às obras; VI - promover a articulação com a Rede Brasileira de Bibliotecas; VII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 11 À Gerência de Oficinas Pedagógicas - GEOPE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete: I - realizar pesquisas visando o desenvolvimento e produção de materiais didático-pedagógicos e metodologias para os programas de educação ambiental; II - elaborar material didático-pedagógico voltado à difusão e transferência do conhecimento científico e popular; III - implementar e executar oficinas de reciclagem de material, sobre o uso de espécies do Cerrado, decorrente do conhecimento tradicional de suas populações, entre outras; IV - propor parceria e intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de educação ambiental; e V - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 12 À Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, unidade orgânica de Direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica-SUTEC, compete: I - planejar, coordenar e dirigir projetos de manejo sustentado, visando à utilização racional da flora, fauna, solo e recursos hídricos; II - planejar, coordenar e dirigir as atividades de fiscalização sistemática de prevenção e combate aos incêndios florestais; III - planejar, coordenar e dirigir pesquisas que visem assegurar a utilização das espécies e dos ecossistemas de forma sustentável; IV - planejar, coordenar e dirigir pesquisas sobre o manejo e o aproveitamento dos recursos naturais pelas populações tradicionais, dando ênfase à viabilidade econômica, sustentabilidade ecológica e às questões sociais; V - acompanhar pesquisas visando à utilização de áreas nativas com a manutenção de sua cobertura vegetal primitiva; e VI - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 13 À Gerência de Laboratório - GELAB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN compete: I - gerenciar e estimular programas e projetos de inovações e desenvolvimento tecnológicos destinados ao controle de qualidade fitológica; II - executar, de forma autônoma ou em parceria, pesquisas sobre reprodução vegetal in vitro; III - executar a implantação de programas de defesa e vigilância fito-sanitária; IV - manter e disponibilizar um banco de culturas vegetais ex situ (no viveiro e laboratório) e reservas genéticas vegetais in situ (na floresta e estação ecológica); V - produzir mudas de plantas in vitro, especialmente as ameaçadas de extinção, visando sua reintrodução em ambientes naturais; VI - executar programas e projetos para domesticação de espécies da flora do Cerrado com potencial econômico; VII - promover articulação com instituições científicas para intercâmbio de experiências, bem como captação de recursos para desenvolvimento de pesquisa; VIII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 14 À Gerência de Combate a Incêndios - GECOI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete: I - executar atividades de fiscalização sistemática e dirigida aos possíveis aspectos trágicos dos focos de incêndio; II - executar atividades preventivas de forma a evitar incêndios nas áreas do Jardim Botânico de Brasília, da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília e no mosaico de Unidades de Conservação (IBGE, Aeronáutica e FAL-UnB); III - efetuar a segurança e a integridade da biota do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília por meio de vigilância e do patrulhamento permanente da área; IV - apreender equipamentos que degradem ou coloquem em risco a integridade física ou biológica das áreas do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; V - coordenar as ações de combate a incêndios florestais, inclusive nas áreas limítrofes ao Jardim Botânico de Brasília e no mosaico de Unidades de Conservação (IBGE, Aeronáutica e FAL-UnB); VI - acionar os órgãos competentes para lavratura e expedição de notificação e autos de infração, em casos de crimes ambientais; e VII - efetuar o registro, o acompanhamento e a produção de relatórios de incêndios e queimadas no Jardim Botânico de Brasília e na Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; VIII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 15 À Gerência de Monitoramento e Controle - GEMOC, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete: I - organizar e executar as ações de observação, fiscalização e preservação da biodiversidade, manejo e controle dos recursos de flora e fauna do bioma Cerrado, no Jardim Botânico de Brasília e na Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; II - elaborar estudos de sinecologia e de auto-ecologia de espécies nativas dos cerrados, especialmente das espécies raras e endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção; III - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 16 À Gerência de Preservação - GEPRE, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de preservação de espécies nativas do bioma Cerrado; II - propor estudos para conservação dos recursos naturais do cerrado, em especial, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; III - acompanhar e supervisionar pesquisas de preservação das espécies nativas do bioma Cerrado; IV - implementar ações para assegurar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras nas áreas do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; e V - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO Art. 17 À Superintendência de Conservação - SUCON, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete: I - planejar, organizar e coordenar programas, projetos e ações relacionadas à conservação de plantas raras ou ameaçadas de extinção, manutenção de coleções vivas através das atividades de produção de mudas e coleta de sementes; II - promover a recuperação de áreas degradadas e preservação de recursos hídricos na área do Jardim Botânico de Brasília; III - promover a propagação de espécies vegetais nativas e exóticas; IV - assessorar e atuar junto a Diretoria Executiva nas ações relacionadas às competências da Superintendência de Conservação; V - desenvolver projetos de pesquisa de reprodução ex situ de plantas raras, exóticas ou ameaçadas de extinção, visando à manutenção das coleções cientificas; VI - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 18 À Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção das Coleções – DIPAC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Conservação, compete; I - planejar e coordenar a execução de construção, reformas e ampliações das edificações do JBB; II - aprovar e coordenar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos a serem implantados no JBB; III - coordenar e acompanhar a execução de obras civis, de arquitetura e paisagismo; IV - planejar, coordenar e dirigir a execução das tarefas de jardinagem, limpeza e a realização de aceiros das vias de circulação do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; V - orientar e acompanhar a execução dos serviços de implantação, manutenção e conservação na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília; VI - desenvolver metodologias e procedimentos para o estabelecimento e manutenção de coleções científicas, bancos de germoplasma e reserva genética de espécies vegetais nativas e exóticas; VII - orientar na elaboração e execução de projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; e VIII - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 19 À Gerência de Produção de Mudas - GEPRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção das Coleções - DIPAC compete: I - selecionar, orientar e executar projetos de produção de mudas de espécies; II - exercer o controle fitossanitário do material vegetativo e reprodutivo para cultura e aclimatação; III - realizar e orientar a coleta de material para produção de mudas; IV - executar o plantio de espécies nativas visando à recuperação de áreas degradadas; e V - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 20 À Superintendência de Administração Geral - SUAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete: I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, conservação e manutenção de próprios do Jardim Botânico de Brasília; II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio, serviços gerais e apoio operacional; III - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e IV - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 21 À Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete: I - preparar proposta orçamentária do Jardim Botânico de Brasília e acompanhar sua execução; II - registrar, movimentar, controlar créditos orçamentários e providenciar pedidos de abertura de créditos adicionais ou alteração de quadro de detalhamento da despesa; III - emitir, anular, assinar, controlar e distribuir notas de empenho; IV - preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar seu prazo de aplicação; V - controlar a disponibilidade orçamentária e financeira; VI - elaborar balancetes financeiros, orçamentários e patrimoniais e prestação de contas ao final do exercício financeiro; VII - instruir e conferir processos de despesa; VIII - classificar a despesa e efetuar o destaque de recursos; IX - receber, escriturar, programar e movimentar valores; X - programar e efetuar pagamentos; XI - efetuar a arrecadação de taxas, multas, indenizações e outras receitas; XII - zelar pela guarda de numerários, títulos, documentos e valores; XIII - orientar executores de convênios e contratos na prestação de contas; XIV - preparar movimentação de caixa, conferir e realizar conciliação bancária; XV - acompanhar as inscrições de responsabilidade nos processos de Tomada de Contas Especial; e XVI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 22 À Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete: I - elaborar e registrar atos relativos à pessoal; II - dar posse aos servidores nomeados para os cargos efetivos e aos nomeados para exercer funções de confiança do Quadro de Pessoal do Jardim Botânico de Brasília; III - registrar e controlar dados referentes à vida funcional e financeira dos servidores do quadro de pessoal, requisitados e comissionados; IV - informar ao órgão de origem, a freqüência do pessoal requisitado ou colocado à disposição do Jardim Botânico de Brasília; V - executar atividades relativas à folha de pagamento; VI - acompanhar e controlar a prestação de serviços temporários de estagiários; VII - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, informações sobre a vida financeira e funcional dos servidores com vistas a RAIS, DIRF e outras que se fizerem necessárias; VIII - instruir processos de aposentadoria e registrar licenças médicas concedidas a servidores; IX - disciplinar procedimentos e instruir processos de pagamento de diárias, ajuda de custo e outros relativos à pessoal; X - providenciar a aquisição, controlar e efetuar a distribuição de Vale-Transporte/Auxílio- -Transporte; XI - proceder ao levantamento de demanda das unidades em relação ao treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; e XII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 23 À Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete: I - especificar, padronizar e codificar material de consumo e permanente; II - efetuar levantamento de necessidades e propor a aquisição de material; III - acompanhar e instruir processo de aquisição de material, auxiliar em licitações, quando solicitado, no exame de amostras e promover a distribuição de documentos junto a fornecedores; IV - entregar Notas de Empenho e acompanhar seus prazos de atendimento; V - propor concessão de prorrogação de prazo, cancelamento de Nota de Empenho, relevação de multa a fornecedores e aplicação de penalidades; VI - identificar, conferir, receber, registrar, armazenar, conservar e distribuir e inventariar material de uso do Jardim Botânico de Brasília; VII - promover a execução de atividades relativas à incorporação de bens patrimoniais adquiridos, produzidos ou edificados; VIII - receber, conferir e manter controle dos bens móveis e imóveis do Jardim Botânico de Brasília; IX - efetuar conferência física de bens patrimoniais, quando ocorrer mudança, substituição ou afastamento temporário do titular da unidade, emitindo o respectivo termo ao novo titular; X - comunicar à administração, extravios, danos e subtrações de bens, propondo a instauração de sindicância, inquérito ou tomada de contas especial, com vistas ao ressarcimento ou indenização; e XI - incluir e acompanhar processos relativos à ocupação, desocupação e vistoria dos imóveis funcionais; XII - acompanhar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, XIII - emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de materiais em fichas e no sistema; XIV - fiscalizar e controlar o consumo de material; XV - identificar materiais solicitados, utilizando os critérios de aquisição; e XVI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 24 À Gerência de Apoio Operacional - GEAOP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete: I - supervisionar a recuperação, adaptação, limpeza, higienização e conservação dos prédios ocupados pelo Jardim Botânico de Brasília; II - coordenar as atividades de telecomunicações, administração e manutenção predial; III - supervisionar os contratos administrativos e de prestação de serviços, faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção; IV - acompanhar a instalação, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, de telecomunicações, de máquinas e equipamentos de escritório, reprografia e mobiliário em geral; V - providenciar atestados em faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção; VI - promover vigilância, controlando e inspecionando a entrada e saída de veículos, pessoas e material; VII - providenciar e controlar o fornecimento de passagens e hospedagens de servidores e convidados a serviço do Jardim Botânico de Brasília; e VIII - executar atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do Jardim Botânico de Brasília; IX - promover a execução de reparos de bens patrimoniais; X - providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos, eletrônicos e intercomunicação; XI - controlar a execução das tarefas de copa/cozinha; e XII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 25 À Gerência de Protocolo e Arquivo - GEPAR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete: I - receber, autuar, distribuir e controlar a tramitação dos processos e documentos no âmbito do Jardim Botânico de Brasília; II - coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais e outros documentos; III - promover a aquisição ou assinatura, recebimento, distribuição e/ou arquivamento de jornais e periódicos de interesse do Jardim Botânico de Brasília, inclusive o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; IV - organizar e manter atualizados arquivos, impressos e eletrônicos, processos autuados e em tramitação, fichários de legislação, atos administrativos, documentos e publicações de interesse do Jardim Botânico de Brasília; V - promover a restauração e a conservação de processos; VI - informar a localização de processos e documentos em tramitação; VII - propor normas e procedimentos a serem adotados para guarda e tramitação da documentação interna; VIII - propor a eliminação e arquivamento definitivo de documentos; IX - executar os serviços de reprografia e encadernação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília; e X - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 26 À Gerência de Transporte e Serviços Gerais - GETRANS, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete: I - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal; II - controlar os planos de manutenção, revisão mecânica e recuperação dos veículos do Jardim Botânico de Brasília; III - controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade; IV - responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos do Jardim Botânico de Brasília; V - elaborar previsão e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e manutenção geral da frota do Jardim Botânico de Brasília; VI - programar linhas, horários, itinerários e lotação dos veículos do Jardim Botânico de Brasília; VII - acompanhar as providências administrativas quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo veículos do Jardim Botânico de Brasília; e VIII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL Art. 27 Ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília compete: I - dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal; II - praticar os atos necessários ao pleno exercício das competências descritas nos artigos 1º e 2º deste Regimento Interno. III - proceder a coordenação geral das atividades técnico-científicas, administrativas e operacionais do Jardim Botânico de Brasília; IV - propor políticas e deliberar sobre planos, programas e projetos relativos ao Jardim Botânico de Brasília; V - representar o Jardim Botânico de Brasília e a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; VI - representar o Jardim Botânico de Brasília na Rede Brasileira de Jardins Botânicos e na Associação Latino-americana e do Caribe de Jardins Botânicos; VII - exercer atribuições de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica; VIII - deliberar sobre homologação e adjudicação do objeto da licitação e revogação ou anular procedimento licitatório, obedecida a legislação vigente; IX - instituir comissões e grupos de trabalho; e X - autorizar a aquisição de passagens e hospedagens de convidados a serviço do Jardim Botânico de Brasília. Art. 28 Ao Diretor Adjunto compete: I - substituir o Diretor Executivo nas suas ausências e impedimentos; II - prestar assistência direta e imediata ao Diretor Executivo; III - prestar assistência ao Diretor Executivo em sua representação política e social; IV - viabilizar as demandas do Diretor Executivo no planejamento das atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação do Jardim Botânico de Brasília; V - coordenar planos e programas de comunicação social; VI - supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Superintendências e demais unidades que integram a estrutura do Jardim Botânico de Brasília; VII - auxiliar o Diretor Executivo nas tarefas de dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal; e VIII - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pelo Diretor Executivo. Art. 29 Aos Superintendentes compete: I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência; II - assistir e assessorar a Diretoria Executiva em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares; III - auxiliar a Diretoria Executiva na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência; IV - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Superintendência em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília; V - submeter à Diretoria Executiva planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados; VI - planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, bem como programas e projetos do Jardim Botânico de Brasília, na sua área de atuação; VII - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação; e VIII - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva. Art. 30 - Aos Diretores compete: I - assessorar a Superintendência em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; II - orientar às gerencias sobre a consecução das competências de sua unidade; III - elaborar e submeter à superintendência a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília; IV - propor programas, projetos e atividades em sua área de competência V - planejar e coordenar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; VI - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos; VII - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; VIII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua diretoria; IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO Art. 31 Aos Gerentes compete: I - assistir a Superintendência e as Diretorias em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; II - orientar a chefia imediata e outras unidades no que diz respeito à sua área de atuação; III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília; IV - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos; VI - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; VII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para qualidade, produtividade e eco eficiência na sua área de atuação; VIII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência; IX - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Superintendência; e X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 32 Aos Assessores Técnicos compete: I - assessorar a unidade de lotação em assuntos de natureza operacional, técnica e administrativa; II - emitir parecer técnico sobre matéria de competência da unidade de lotação; III - analisar informações e dados de interesse da unidade de lotação; IV - realizar estudos técnicos e pesquisas de interesse do Jardim Botânico de Brasília; V - elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos de interesse do Jardim Botânico de Brasília; VI - executar a curadoria das coleções do Jardim Botânico de Brasília, para os servidores lotados na Superintendência de Conservação; VII - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela unidade de lotação. Art. 33 Ao Assessor da Diretoria Executiva compete: I - organizar e preparar agendas e locais de reuniões da Diretoria Executiva; II - receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Diretoria Executiva; III - manter atualizada a relação de contatos e cadastro de autoridades; IV - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do Jardim Botânico de Brasília; V - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva. Art. 34 Ao Assessor de Eventos, subordinado à Diretoria Executiva, compete: I - elaborar o calendário de eventos a se realizar no Jardim Botânico de Brasília e coordenar a programação; II - coordenar a montagem e a remoção de exposições; III - prestar colaboração às unidades do Jardim Botânico de Brasília que se propuserem a participar de eventos externos (feiras, amostras, congressos científicos); IV - representar a Diretoria Executiva nas aberturas e encerramentos de solenidades oficiais, quando solicitado; V - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva Art. 35 Ao Assessor de Comunicação Social, subordinado à Diretoria Executiva, compete: I - elaborar e divulgar comunicados de imprensa para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre algum fato que envolva o Jardim Botânico de Brasília; II - monitorar e manter atualizado arquivo de notícias e informações on-line ou impressas relevantes aos interesses específicos do Jardim Botânico de Brasília; III - acompanhar a Diretoria Executiva, Superintendentes e demais chefias, quando se fizer necessário, em reuniões, eventos e entrevistas agendadas; IV - estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes, inclusive com a Assessoria de Comunicação da SEMARH e dos demais órgãos do GDF, no que diz respeito ao Jardim Botânico de Brasília, V - prestar atendimento à imprensa, realizar entrevistas e produzir respostas à mídia; VI - criar situações para a cobertura de atividades, eventos e propor matérias para a divulgação da imagem do Jardim Botânico de Brasília junto à opinião pública; VII - atualizar e gerenciar o site institucional e as redes sociais; VIII - apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas ou em andamento; IX - promover a divulgação do Jardim Botânico junto ao setor hoteleiro, empresas de turismo e instituições afins; X - buscar parcerias para o desenvolvimento de atividades artísticas no JBB; XI - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva. Art. 36 Ao Assessor Jurídico, subordinado à Diretoria Executiva, compete: I - assessorar a Diretoria Executiva em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Jardim Botânico de Brasília; III - exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos de entidades eventualmente vinculadas; IV - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; V - elaborar estudos e preparar informações jurídicas, por solicitação da Diretoria Executiva; VI - assistir a Diretoria Executiva no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica; VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, os textos de edital de licitação assim como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se vão reconhecer os casos de dispensa e as situações de inexigibilidade; VIII - cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal; e IX - desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva. DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS Art. 37 A subordinação hierárquica das unidades orgânicas do Jardim Botânico de Brasília funcionará em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais. Art. 38 O relacionamento das unidades orgânicas do Jardim Botânico de Brasília entre si e com os outros órgãos ou entidades, se processará da seguinte forma: I - o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades; II - em nível interno, as relações serão de caráter funcional e formal; III - em nível externo, as relações serão efetuadas somente pela Diretoria Executiva ou por expressa delegação desta; IV - no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 O Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Adjunto ou por outro servidor por ele indicado e designado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. Art. 40 Os ocupantes de cargos em comissão, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília. Art. 41 O Jardim Botânico de Brasília, para o exercício de suas competências, disporá de comissões temáticas especificas, a serem constituídas por ato do Diretor Executivo. Art. 42 A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Jardim Botânico de Brasília observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno. Parágrafo único - Fica o Jardim Botânico de Brasília, sujeito à supervisão e controle da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem prejuízo das auditorias exercidas por outros órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 43 As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília.