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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 11

À Gerência de Oficinas Pedagógicas - GEOPE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete:

I

realizar pesquisas visando o desenvolvimento e produção de materiais didático-pedagógicos e metodologias para os programas de educação ambiental;

II

elaborar material didático-pedagógico voltado à difusão e transferência do conhecimento científico e popular;

III

implementar e executar oficinas de reciclagem de material, sobre o uso de espécies do Cerrado, decorrente do conhecimento tradicional de suas populações, entre outras;

IV

propor parceria e intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de educação ambiental; e

V

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11, II do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014