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Artigo 10º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 10

À Gerência de Biblioteconomia - GEBIB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete:

I

organizar e manter o acervo bibliográfico e documental do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

II

organizar e registrar a produção científica do Jardim Botânico de Brasília;

III

acompanhar, colecionar e produzir um resumo informativo (clipping) das notícias veiculadas na imprensa relativas ao Jardim Botânico de Brasília e à Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

IV

solicitar a aquisição ou doação de livros e periódicos técnico-científicos de interesse do Jardim Botânico de Brasília;

V

registrar e controlar empréstimos, devoluções, reservas, e outras solicitações, e orientar o usuário no uso do acervo, dos catálogos e suas responsabilidades no extravio ou danos às obras;

VI

promover a articulação com a Rede Brasileira de Bibliotecas;

VII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10, V do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014