Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 10
À Gerência de Biblioteconomia - GEBIB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete:
I
organizar e manter o acervo bibliográfico e documental do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
II
organizar e registrar a produção científica do Jardim Botânico de Brasília;
III
acompanhar, colecionar e produzir um resumo informativo (clipping) das notícias veiculadas na imprensa relativas ao Jardim Botânico de Brasília e à Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
IV
solicitar a aquisição ou doação de livros e periódicos técnico-científicos de interesse do Jardim Botânico de Brasília;
V
registrar e controlar empréstimos, devoluções, reservas, e outras solicitações, e orientar o usuário no uso do acervo, dos catálogos e suas responsabilidades no extravio ou danos às obras;
VI
promover a articulação com a Rede Brasileira de Bibliotecas;
VII
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.