Artigo 1º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 1º
Ao Jardim Botânico de Brasília - JBB, órgão relativamente autônomo, da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH compete:
I
desenvolver atividades, projetos e programas de conservação, preservação, pesquisa, educação e lazer orientados, relacionados ao meio ambiente;
II
proteger espécies silvestres, raras ou ameaçadas de extinção em âmbito local e regional e resguardar espécies econômica e ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas;
III
assistir à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal na formulação de diretrizes para a implementação da política de meio ambiente do Distrito Federal, nas atividades que visam o aproveitamento sustentável, preservação e conservação dos recursos naturais e culturais, e contribuindo para a implementação da Economia Verde com foco na erradicação da pobreza.
IV
manter bancos de germoplasmas para conservação de espécies ex situ e preservar reservas genéticas in situ;
V
promover a articulação e integrar diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração de ecossistemas em parceria com os gestores de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos;
VI
atuar como centro de referência para conservação, pesquisa, desenvolvimento e monitoramento dos recursos naturais e culturais do Cerrado;
VII
promover o intercâmbio científi co, técnico e cultural com outros jardins botânicos, entidades afi ns e órgãos nacionais e internacionais;
VIII
promover a pesquisa, a conservação e a preservação ambiental na perspectiva de difundir o valor multicultural das plantas e sua utilização sustentável;
IX
promover ações no sentido de captar recursos fi nanceiros junto a organismos governamentais e não-governamentais, empresas da sociedade civil, entre outras fontes de recursos, com o intuito de desenvolver as políticas, planos, programas, projetos e atividades de sua responsabilidade e atribuição, bem como a programas de fomento às pesquisas técnico-científi cas para o aproveitamento sustentável do bioma Cerrado;
X
incentivar, junto à sociedade civil, a ampla difusão - educação ambiental - das pesquisas e práticas relativas ao manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, despertando o interesse coletivo para a causa ambiental e o valor dos conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado; e
XI
administrar a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília - EEJBB e fiscalizar a aplicação e implantação do seu Plano de manejo, bem como do Plano Diretor do Jardim Botânico de Brasília.