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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao Jardim Botânico de Brasília - JBB, órgão relativamente autônomo, da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH compete:

I

desenvolver atividades, projetos e programas de conservação, preservação, pesquisa, educação e lazer orientados, relacionados ao meio ambiente;

II

proteger espécies silvestres, raras ou ameaçadas de extinção em âmbito local e regional e resguardar espécies econômica e ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas;

III

assistir à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal na formulação de diretrizes para a implementação da política de meio ambiente do Distrito Federal, nas atividades que visam o aproveitamento sustentável, preservação e conservação dos recursos naturais e culturais, e contribuindo para a implementação da Economia Verde com foco na erradicação da pobreza.

IV

manter bancos de germoplasmas para conservação de espécies ex situ e preservar reservas genéticas in situ;

V

promover a articulação e integrar diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração de ecossistemas em parceria com os gestores de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos;

VI

atuar como centro de referência para conservação, pesquisa, desenvolvimento e monitoramento dos recursos naturais e culturais do Cerrado;

VII

promover o intercâmbio científi co, técnico e cultural com outros jardins botânicos, entidades afi ns e órgãos nacionais e internacionais;

VIII

promover a pesquisa, a conservação e a preservação ambiental na perspectiva de difundir o valor multicultural das plantas e sua utilização sustentável;

IX

promover ações no sentido de captar recursos fi nanceiros junto a organismos governamentais e não-governamentais, empresas da sociedade civil, entre outras fontes de recursos, com o intuito de desenvolver as políticas, planos, programas, projetos e atividades de sua responsabilidade e atribuição, bem como a programas de fomento às pesquisas técnico-científi cas para o aproveitamento sustentável do bioma Cerrado;

X

incentivar, junto à sociedade civil, a ampla difusão - educação ambiental - das pesquisas e práticas relativas ao manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, despertando o interesse coletivo para a causa ambiental e o valor dos conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado; e

XI

administrar a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília - EEJBB e fiscalizar a aplicação e implantação do seu Plano de manejo, bem como do Plano Diretor do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 1º, VIII do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014