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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35183 de 19 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para implantação de infraestrutura de videomonitoramento pela Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 35183 /2014