Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35183 de 19 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para implantação de infraestrutura de videomonitoramento pela Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP encaminhará à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB os seguintes documentos, devidamente autuados, com solicitação de Autorização para Implantação de Equipamentos de Infraestrutura em Área Pública para Radiodifusão Sonora, de Sons e Imagens, com Prestação de Serviços de Videomonitoramento:
I
Programa de implantação de toda infraestrutura a ser instalada em área pública, em duas vias impressas, contendo:
a
localização e o quantitativo unitário dos equipamentos volumétricos (postes, armários, antenas, outros) a serem implantados;
b
dimensionamento volumétrico de cada equipamento a ser instalado em espaço aéreo e em subsolo;
c
altura dos equipamentos volumétricos quando implantados em postes ou torres,
d
total da área pública em metragem quadrada ocupada pelos equipamentos volumétricos (canalizações, caixas, armários, torres) instalados em superfície ou subsolo.
II
declaração do responsável pela instalação dos equipamentos, de acordo com o modelo previsto no Anexo I deste Decreto;
III
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de autoria de projeto registrada no respectivo Conselho de Classe;
IV
ART da instalação ou montagem dos equipamentos, registrada no respectivo Conselho de Classe;
V
ART do projeto estrutural, para equipamentos que necessitem de estruturas de sustentação, registrada no respectivo Conselho de Classe;
VI
ART de manutenção das estruturas de sustentação dos equipamentos, com prazo de quatro anos, registrada no respectivo Conselho de Classe;
VI
ART de manutenção das estruturas de sustentação dos equipamentos, com prazo de dois anos, registrada no respectivo Conselho de Classe. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35834 de 22/09/2014)
VII
manifestação da SEDHAB quando se tratar de equipamentos implantados ao nível do solo ou em espaço aéreo no Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília, definido pelo Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987;
VIII
manifestação do órgão gestor competente quando localizado em área de preservação ambiental.