Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35183 de 19 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para implantação de infraestrutura de videomonitoramento pela Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A implantação de equipamentos de infraestrutura de radiodifusão sonora, de sons e imagens, com prestação de serviços de videomonitoramento em bens e em área pública, ao nível do solo, no subsolo e em espaço aéreo, pela Administração Pública do Distrito Federal, para fins de segurança pública, será efetivada de acordo com o disposto neste Decreto.