Decreto do Distrito Federal nº 35141 de 05 de Fevereiro de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.295.949,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.000.058/2014, 098.000.244/2014 e 426.000.007/2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de fevereiro de 2014.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.295.949,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos da fonte 271 – Recursos Próprios dos Fundos e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ