Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35055 de 02 de Janeiro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à entidade gestora do STPC/DF fiscalizar o cumprimento da Lei nº 5.129/2013 e deste Decreto.