Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35055 de 02 de Janeiro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As placas a serem instaladas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, de que trata a Lei nº 5.129/2013, deverão ser elaboradas em conformidade com os parâmetros definidos no Anexo Único deste Decreto.