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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35055 de 02 de Janeiro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013, e dá outras providências.

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Art. 1º

As placas a serem instaladas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, de que trata a Lei nº 5.129/2013, deverão ser elaboradas em conformidade com os parâmetros definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 35055 /2014