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Decreto do Distrito Federal nº 34932 de 06 de Dezembro de 2013

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor da Diretoria Jurídica de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.

Art. 2º

Ficam criados sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria Especial;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, na Secretaria Executiva do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas.

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.

Art. 3º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Coordenadoria do Diário Oficial do Distrito Federal, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste decreto será utilizado o saldo remanescente dos Decretos n° 33.622 de 18 de abril de 2012, n° 33.747 de 29 de junho de 2012, n° 34.366 de 16 de maio de 2013, n° 34.550 de 07 de agosto de 2013, n° 34.672 de 13 de setembro de 2013, n° 34.772 de 31 de outubro de 2013 e n° 34.822 de 11 de novembro de 2013.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ Retificado no DODF de 11/12/2013, p. 4.

Decreto do Distrito Federal nº 34932 de 06 de Dezembro de 2013