Decreto do Distrito Federal nº 34876 de 22 de Novembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.150.129,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2013.
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.150.129,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil, cento e vinte e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ