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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013

Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Coordenação do Grupo de Trabalho apresentará ao Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, o resultado dos trabalhos do objeto do presente Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34842 /2013