Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013
Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cada órgão deverá indicar seu representante em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Decreto.