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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013

Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

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Art. 5º

Cada órgão deverá indicar seu representante em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 34842 /2013