JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013

Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34842 /2013