Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013
Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.