Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013
Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação ficará a cargo da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.