Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013
Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes (titular e suplente) com notório conhecimento e com poder de decisão da matéria em estudo e/ou debate, dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
V
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP;
VI
Banco de Brasília – BRB;
VII
Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VIII
Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno – FAMICRO.
Parágrafo único
Caso necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos poderão ser incluídos novos membros.