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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013

Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes (titular e suplente) com notório conhecimento e com poder de decisão da matéria em estudo e/ou debate, dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

V

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP;

VI

Banco de Brasília – BRB;

VII

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

VIII

Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno – FAMICRO.

Parágrafo único

Caso necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos poderão ser incluídos novos membros.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 34842 /2013