Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013
Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, no que tange à normatização do refinanciamento de taxas de ocupações e de parcelas da compra do imóvel, a revisão de normativo relativo à inadimplência de impostos, a migração para o Pró DF II e a infraestrutura Áreas de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único
Caberá ao Grupo de Trabalho, em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente:
I
Analisar a legislação e os normativos pertinentes, em vigor;
II
Solicitar junto aos órgãos competentes Distritais, Estaduais e Federais as informações que julgar necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto; III- Buscar subsídios em outras unidades da Federação, se for o caso;
IV
Apresentar a proposta de normatização prevista neste Art. 1º; e
V
Reunir-se para o cumprimento do presente Decreto, com a confecção de ata de todas as reuniões.