JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34842 de 14 de Novembro de 2013

Institui Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para a realizar estudos com vistas a subsidiar políticas públicas que possibilitem a regularidade de empresários em Áreas de Desenvolvimento Econômico, no que tange à normatização do refinanciamento de taxas de ocupações e de parcelas da compra do imóvel, a revisão de normativo relativo à inadimplência de impostos, a migração para o Pró DF II e a infraestrutura Áreas de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único

Caberá ao Grupo de Trabalho, em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente:

I

Analisar a legislação e os normativos pertinentes, em vigor;

II

Solicitar junto aos órgãos competentes Distritais, Estaduais e Federais as informações que julgar necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto; III- Buscar subsídios em outras unidades da Federação, se for o caso;

IV

Apresentar a proposta de normatização prevista neste Art. 1º; e

V

Reunir-se para o cumprimento do presente Decreto, com a confecção de ata de todas as reuniões.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto do Distrito Federal 34842 /2013