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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3466 de 07 de Dezembro de 1976

Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 3.120, de 31 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.