Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3466 de 07 de Dezembro de 1976
Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 3.120, de 31 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.