JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3466 de 07 de Dezembro de 1976

Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1891 de 21 de dezembro de 1971.