Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3466 de 07 de Dezembro de 1976
Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1891 de 21 de dezembro de 1971.