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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3466 de 07 de Dezembro de 1976

Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.

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Art. 7º

AS novas tabelas de funções de gabinete, elaboradas na forma deste Regulamento, deverão ser propostas ao Governador, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste Decreto, para aprovação, por intermédio da Secretaria de Administração, que as submeterá à apreciação da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos.

Parágrafo único

- Com a publicação das novas tabelas ficarão extintas as até então vigentes.