Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3466 de 07 de Dezembro de 1976
Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a designação de pessoal sem vinculo com o Serviço Público para o desempenho das funções de que trata este Decreto.