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Decreto do Distrito Federal nº 34638 de 06 de Setembro de 2013

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (402ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 75/13, de 26 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1º Os incisos III e IV, do art. 289-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas “r” a “x”:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de setembro de 2013.


III

............................... .....................................

r

com alíquota do IPI de 2%, 44,12% ; (AC)

s

com alíquota do IPI de 3,5%, 43,43%; (AC)

t

com alíquota do IPI de 32%, 33,53%; (AC)

u

com alíquota do IPI de 33%, 33,26%; (AC)

v

com alíquota do IPI de 38%, 31,99%; (AC)

x

com alíquota do IPI de 40%, 31,51%; (AC) .....................................

IV

...................................... .............................................

r

com alíquota do IPI de 2%, 79,83%; (AC)

s

com alíquota do IPI de 3,5%, 78,52%; (AC)

t

com alíquota do IPI de 32%, 59,88%; (AC)

u

com alíquota do IPI de 33%, 59,38% (AC)

v

com alíquota do IPI de 38%, 57,02%; (AC)

x

com alíquota do IPI de 40%, 56,13%;" (AC) Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 1º de janeiro de 2013 até a data da publicação deste Decreto, dos percentuais acrescidos aos incisos III e IV do art. 289-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, na forma do art. 1º deste Decreto, desde que observadas as demais disposições da legislação tributária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34638 de 06 de Setembro de 2013