Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34620 de 30 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintas na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, as gratificações constantes no Anexo III.