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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34620 de 30 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam extintas na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, as gratificações constantes no Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34620 /2013