Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34620 de 30 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, exonerados os atuais ocupantes.