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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34620 de 30 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, exonerados os atuais ocupantes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34620 /2013