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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34620 de 30 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34620 /2013