Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34620 de 30 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.