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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A celebração de Termo de Autorização de Uso não exime o usuário da obrigação de cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e demais normas existentes para cada tipo de atividade.

Parágrafo único

O Termo de Autorização de Uso será firmado, após a juntada dos documentos que comprovem a comunicação do evento, junto aos órgãos de direitos autorais, Juizado da Infância e da Juventude e Secretaria de Segurança Pública.