Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A celebração de Termo de Autorização de Uso não exime o usuário da obrigação de cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e demais normas existentes para cada tipo de atividade.
Parágrafo único
O Termo de Autorização de Uso será firmado, após a juntada dos documentos que comprovem a comunicação do evento, junto aos órgãos de direitos autorais, Juizado da Infância e da Juventude e Secretaria de Segurança Pública.