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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete:

I

à Secretaria Extraordinária da Copa 2014 a administração do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e dos estacionamentos que integram o complexo esportivo.

II

à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a administração dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal, com exceção das unidades indicadas no inciso anterior.