Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete:
I
à Secretaria Extraordinária da Copa 2014 a administração do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e dos estacionamentos que integram o complexo esportivo.
II
à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a administração dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal, com exceção das unidades indicadas no inciso anterior.