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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34555 de 07 de Agosto de 2013

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34555 /2013