JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34555 de 07 de Agosto de 2013

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente citada no Art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.000.002/2009, 050.000.001/2007, 130.000.307/2003, 150.000.015/2007, 150.002.732/2005, 480.000.381/2012, 480.000.383/2012 e 480.000.644/2011.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34555 /2013