Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34555 de 07 de Agosto de 2013
Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4°, § 1°, da Resolução n° 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3°, inciso II, do Decreto n° 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 151.230-7, Presidente; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, matrícula 171.921-1; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.