Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado o Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF, órgão colegiado de caráter consultivo, que tem por finalidade propor a formulação de diretrizes governamentais em matéria de proteção e defesa civil, e por competência:
I
auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Distrital de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
II
propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito do Distrito Federal;
III
expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC no âmbito do Distrito Federal ; IV – adotar, acompanhar e atualizar procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e
V
acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
VI
sugerir a aprovação da criação de comissões técnicas interinstitucionais para realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados, de interesse da proteção e defesa civil;