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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica criado o Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF, órgão colegiado de caráter consultivo, que tem por finalidade propor a formulação de diretrizes governamentais em matéria de proteção e defesa civil, e por competência:

I

auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Distrital de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

II

propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito do Distrito Federal;

III

expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC no âmbito do Distrito Federal ; IV – adotar, acompanhar e atualizar procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e

V

acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.

VI

sugerir a aprovação da criação de comissões técnicas interinstitucionais para realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados, de interesse da proteção e defesa civil;