Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O SIPDEC/DF tem por finalidade:

I

planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais e tecnológicos de maior prevalência no Distrito Federal;

II

realizar estudos sobre riscos e desastres e medidas para sua redução;

III

atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e

IV

prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

V

articular ações de Proteção e Defesa Civil para a Região Metropolitana do Distrito Federal.