Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O SIPDEC/DF tem por finalidade:
I
planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais e tecnológicos de maior prevalência no Distrito Federal;
II
realizar estudos sobre riscos e desastres e medidas para sua redução;
III
atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e
IV
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.
V
articular ações de Proteção e Defesa Civil para a Região Metropolitana do Distrito Federal.