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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

O SIPDEC/DF é constituído pelos órgãos pertencentes à estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, previstos no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e alterações; bem com pelas entidades privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.